Você já sabe tudo sobre os juros sobre o capital próprio?

As empresas brasileiras podem distribuir seus resultados aos acionistas de duas formas: via dividendos ou juros sobre o capital próprio (jscp). Quando o jscp foi criado? Como ele é calculado? Existe um limite para ser distribuído por essa modalidade? Por que ele foi concebido? Ele pode interferir na distribuição do dividendo obrigatório? Qual a vantagem para as empresas? E para os acionistas?

Depois de tantas perguntas, só me resta respondê-las:

Quando o jscp foi criado?

Em 1995, com a edição da Lei 9.429/95.

Como ele é calculado? Existe um limite para ser distribuído por essa modalidade?

A empresa pode distribuir a seus acionistas a título de jscp, nos exercícios nos quais haja lucro, o montante máximo obtido da multiplicação da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pelas contas do patrimônio líquido. Caso a empresa tenha dado prejuízo, mas haja reserva de lucro, a empresa pode pagar até 50% desse valor como jscp. Na situação que a empresa tenha tido prejuízo e não possua reserva de lucros, o jscp não gera benefício fiscal.

Por que ele foi concebido?

Em decorrência da elevada inflação vivida pelo país, a sistemática contábil antiga permitia que alguns ativos e o patrimônio líquido fossem ajustados periodicamente pela inflação. Assim, a correção do patrimônio líquido gerava uma despesa que reduzia o lucro a ser tributado, gerando um ganho fiscal.  Com o Plano Real e a queda acentuada da inflação, a Lei acima extinguiu a correção monetária do balanço.

A fim de compensar o fim da correção monetária de balanço, foi instituído o jscp que funciona como uma despesa reduzindo o lucro tributável, mitigando a extinção da correção monetária do patrimônio líquido.

Nelson Eizerik, no livro “Reforma das SA e do mercado de capitais”, vê uma segunda razão. Embora, a inflação tenha se reduzido após o Plano Real, ela se manteve elevada. Isso “poderia resultar a longo prazo, numa disparidade entre lucros apurados e patrimônio líquido”. O jscp surgiu também para compensar essa distorção.

Gosto de encarar o jscp como uma equiparação com a despesa financeira gerada pelos empréstimos e financiamentos (capital de terceiros). Se os juros pagos da dívida geram uma despesa que propicia um benefício fiscal, nada mais justo que a remuneração do capital próprio (patrimônio líquido) também proporcione algum ganho fiscal. A legislação fiscal deve ser neutra na composição da estrutura de capital. Não deve beneficiar nem o capital de terceiros nem o próprio. A decisão de alocação entre um e outro deve ser feita pelos administradores.

Ele pode interferir na distribuição do dividendo obrigatório?

Os acionistas são isentos do pagamento de imposto de renda quando a distribuição dos resultados é feita por dividendos. Os jscp são tributados pela alíquota de 15%. Assim, para não reduzir o dividendo obrigatório (veja post …..), o jscp calculado como tal deve ser pago pelo valor líquido do imposto de renda na fonte. Logo o acionista não é prejudicado caso a empresa decida pagar seus proventos sob a forma de jscp.

Qual a vantagem para as empresas? E para os acionistas?

A empresa reduz o seu lucro tributável, pagando menos imposto de renda e contribuição social sobre o lucro (para empresas que são tributadas pela modalidade de lucro real). Assim, a empresa distribuirá o máximo que puder em jscp para obter esse benefício. Para o acionista é indiferente o pagamento por dividendos ou jscp, pois no cálculo do dividendo obrigatório se utiliza o valor líquido de imposto de renda retido na fonte.

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10 Comentários

    1. Oi Leandro
      Se a empresa atingir o limite de TJLP sobre o patrimônio líquido, a distribuição restante tem que ser feita via dividendos obrigatoriamente.
      A princípio, a empresa usará o limite máximo permitido pela legislação para pagar por jscp e só depois pagará via dividendos.
      Abraço
      André Rocha

  1. Só para lembrar que existe um benefício sim ao acionista, uma vez que a empresa paga menos imposto e a base de dividendos aumenta, beneficiando com isso o acionista.
    De forma geral, o benefício é de 19% do Lucro antes dos impostos, pois ao invés da empresa pagar 34% de impostos, ela não abate o imposto via JSCP e retém em nome do acionista 15% de Imposto de renda.
    Para as pessoas físicas essa tributação de 15% é exclusiva, ou seja, não podemos aproveitar.
    No caso das empresas, esses 15% são aproveitáveis.
    Espero ter ajudado.
    Abs,
    Marcelo Pfaender

  2. Atenção: PJ que recebe JSCP arca com 34% de IR/CSL + despesa 9,25% de Pis/Cofins sobre o valor do JSCP recebido, pois é considerado como receita financeira tributável, ao mesmo tempo em que é despesa financeira dedutível para quem paga. Ou seja, o fisco não perde nada em termos de IR/CSL e ainda leva o Pis/Cofins de quem recebe de quebra. Só há vantagem para quem tiver prejuízo fiscal(não tem IR/CSL) e imposto na fonte a recuperar. Isto sem contar com o efeito caixa. Se o JSCP for provisionado em dezembro e pago somente em abril, você terá que antecipar o valor do imposto antes de receber o JSCP. Moral da história: FAÇA AS CONTAS PRIMEIRO

    1. Oi Cristiano
      O foco do post foi para pessoa física.
      O Leitor LBarros fez algumas considerações para PJs em seu comentário.
      Mas em regra as limitadas não se beneficiariam fiscalmente porque geralemnte adotam o regime de lucro presumido e não lucro real.
      Abraço

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