“Carta do Gestor”: atenção CVM e Apimec

Você já teve a oportunidade de ler as publicações feitas pelas gestoras, especialmente as independentes? Recomendo. Muitas são verdadeiras aulas de investimentos. São famosas as cartas a investidores feitas pelo gestor americano Warren Buffett e por Howard Marks da Oaktree, por exemplo. As Cartas do Gestor, em regra, definem conceitos de investimento, falam do desempenho dos fundos, indicam os ativos preferidos e a estratégia para os próximos meses. Mas será que essas publicações atendem à legislação emanada pelo xerife do mercado brasileiro, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários)?

Em 2010, a CVM publicou a Instrução 483 que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. É considerado analista, aquele “que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes”. Na mesma Instrução a CVM qualifica “relatórios de análise” como “textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisões”.

Em decorrência dessa norma, o analista responsável por relatórios precisa do Certificado Nacional do Profissional de Investimento (CNPI) conferido mediante exames pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apímec).

O Valor Econômico ao lançar o blog “O Estrategista” fez uma consulta à CVM indagando se o responsável pelos textos deveria ter a certificação. A resposta foi positiva.

As Cartas do Gestor, em minha opinião podem ser classificadas como “relatórios de análise” segundo à Instrução da CVM, pois são textos que falam de valores mobiliários e que influenciam os investidores na tomada de decisão. Basta acompanhar o interesse do mercado após a divulgação mensal da carta de uma importante gestora de “hedge fund” brasileira. Ficou também conhecido, há cerca de três anos, o impacto negativo causado às ações de uma companhia de consumo e às de uma empresa de educação após a divulgação de uma Carta na qual o gestor questionava a contabilidade dessas empresas. Garanto que essas cartas têm mais influência sobre o mercado do que a maioria dos relatórios das corretoras. São verdadeiros “market movers” no jargão em inglês.

Gostaria que as Cartas continuassem a ser publicadas. Mas esses textos não atendem as exigências emanadas pela legislação, normas que questiono. Ao contrário dos relatórios de corretoras quando o conflito de interesse muitas vezes é incerto, nas Cartas ele é explícito, pois os comentários positivos ou negativos sobre os ativos são relativos às posições tomadas pelos gestores. Alguns vão alegar que essas Cartas são destinadas apenas a clientes. Mas essa característica não torna a publicação legal, pois a Instrução fala explicitamente em “publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes” (grifo meu). Além disso, a maioria das Cartas pode ser acessada livremente nos sites das gestoras.

O fato acima mostra como a regulação da atividade do analista de investimentos é exagerada e, dada a sua abrangência, inócua em algumas situações. O analista de corretora é excessivamente monitorado. Ele precisa a cada cinco anos provar seu conhecimento, fato que não é exigido nem mesmo de médicos. Garanto que um analista incompetente causa menos mal do que um médico inapto na mesa de cirurgia.

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4 Comentários

  1. André,

    A CVM gasta muito tempo com o que não precisa enquanto passa um elefante na sua cara e ela não enxerga, ou faz vista grossa para não querer ver.

    Na minha opinião, num país democrático, cada um diz o que quer, contanto que não ofenda o outro. Não cabe à CVM dizer quem ou o quê se pode ou não falar. Compete, sim, a quem lê analisar e tirar proveito do que está escrito, se for o caso. Autocrítica sempre.

    Credenciar, segregar ou intitular aqueles que podem escrever ou dar sua opinião é uma forma burra (ou inteligente – depende do lado de quem vê) de se extorquir mais dinheiro da população.

    A CVM tem que olhar mais os casos de informações privilegiadas, punir de forma mais rigorosa quando for o caso e manter uma ordem no conjunto do mercado.

    Enquanto ela cobra suas esmolas daqueles que querem simplesmente expressar uma opinião, não pune uma Petrobrás que divulga o nome do novo presidente da instituição no meio do pragão, por exemplo.

    Minha humilde opinião.
    Abraço!

  2. Show de bola pelo comentário final. Um absurdo ter que provar competência a cada 5 anos. Uma condição demasiadamente restritiva para um mercado em contração já há muitos anos.

  3. Sempre leio cartas de gestoras, não utilizo como critério pra investimento, mas possuem um poder de informação maior que os próprios jornais. Gosto bastante das gestoras que utilizam filosofias como fundamentalista,

    Não se se posso citar, mas acho interessante os comentários da orbe que recentemente mudou de nome.

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