Ideias do mercado de capitais para o pequeno empresário

O mercado de capitais é distante da maioria das empresas nacionais. Contudo conceitos e operações praticadas pelas grandes empresas de capital aberto podem ser utilizados por empresas de qualquer porte. Conheça alguns exemplos.

Avaliação da empresa: Quanto vale o seu negócio? Essa pergunta deve martelar a cabeça de qualquer empresário, mesmo o mais humilde. Para uma empresa aberta basta olhar o valor de mercado, ou seja, multiplicar o total de ações pelo preço do papel. O valor de mercado não necessariamente representa o valor justo da empresa. É apenas o retrato de um momento. O valor justo pode ser maior ou menor do atual valor de mercado. Mas e o valor de uma empresa fechada, sem ações negociadas em bolsa? A análise fundamentalista responde a questão, permitindo que o empresário saiba quanto vale sua empresa por intermédio de algumas métricas como o fluxo de caixa descontado ou a análise por múltiplos (P/L – preço por lucro, FV/Ebitda, P/VPA – preço pelo valor patrimonial). A experiência e a sensibilidade do analista definirão qual o melhor instrumento a ser adotado. Mas o pequeno empresário pode perguntar: “ mas por que eu preciso conhecer o valor da minha empresa?” Quando ele menos esperar, situações corriqueiras podem acontecer como a saída de um sócio, a união com um concorrente ou a venda do próprio negócio.

Dividendos: O leigo pode considerar que o pagamento de dividendos é sempre benéfico para o acionista. Ledo engano. Em algumas situações, os recursos despendidos em proventos em detrimento de investimentos produtivos podem prejudicar o preço da empresa no médio prazo como é demonstrado pelo modelo de Gordon. Por isso, a parcimônia na distribuição de dividendos deve ser a regra.

Direito societário: Embora o pequeno empresário não perceba, o direito societário está entranhado na vida de sua empresa. Logo no início das atividades, o direito societário dá logo as caras com a constituição do contrato social. A entrada de um novo sócio pode gerar a necessidade de emitir novas cotas. Isso é direito societário. A definição de quem controla uma empresa passa pelo direito societário. A possibilidade de uma união com um competidor poderá ser feita por intermédio de uma incorporação, fusão ou acordo comercial. Isso também é direito societário. E por aí vai. Conhecer esses conceitos pode ser importante. Aproveito para contar uma situação que vivenciei quando trabalhava na Unibanco Corretora. Em uma reunião entre um investidor e uma empresa de capital aberto, o representante da gestora de recursos sugeriu que a empresa se unisse a outra do mesmo setor. As sinergias eram óbvias. O diretor da empresa rechaçou de imediato com um argumento frágil: “O controlador hoje possui 75% da empresa, se juntar com a outra perderá o controle”. Essa resposta é derivada de uma visão equivocada dos conceitos de controle acionário e de incorporação. Se o valor oferecido fosse atrativo e os termos negociados atendessem ao controlador, que mal teria?

Lease back: Em 26 de junho, o Valor Econômico noticiou: “Oi anuncia venda de torres por R$ 1,17 bi”. Essa operação, chamada de “lease back”, feita pela empresa de telecomunicações está ao alcance de pequenas e médias empresas. Ela compreende duas etapas: a empresa vende seu ativo e, em seguida, o aluga de quem adquiriu o bem. Qual a vantagem para a empresa? Primeiro, ela recebe recursos de forma imediata e pode alocá-los em investimentos ou em redução da dívida. Segundo, esse aluguel pode ser dedutível para cálculo do imposto de renda caso a empresa seja tributada pelo lucro real. Terceiro, esses recursos podem ter um custo de captação inferior ao de um empréstimo bancário. Já o benefício do adquirente do bem é o de receber uma renda mensal com rentabilidade superior à da maioria dos investimentos financeiros. Na última semana, em uma festa infantil, conversava com um amigo do ramo industrial. Ele se queixava que precisava de recursos para expandir sua atividade, mas não queria recorrer a empréstimos. O imóvel da fábrica está em seu nome e vale R$ 3 milhões. “Excelente oportunidade de utilizar o ´lease back`”, sugeri. Caso ele consiga um comprador para o imóvel e faça com o mesmo um contrato de aluguel, ele conseguiria liberar cerca de R$ 2,5 milhões (é preciso descontar o imposto de renda sobre o ganho de capital com a venda) imediatamente para seus investimentos a uma taxa infinitamente inferior a dos empréstimos bancários.

Esses são apenas alguns exemplos. Há inúmeros outros que podem auxiliar o pequeno empreendedor.

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3 Comentários

  1. André muito boa a matéria.

    Uma duvida: No ´lease back’ pode-se falar que uma das desvantagens é que a empresa deixa de ganhar o beneficio fiscal da depreciação do ativo imobilizado? Já que como o bem não é mais da empresa, ela não pode mais deprecia-lo, assim não pode abater esta depreciação do imposto de renda

    Obrigado!!!

    1. Obrigado, Isaac.

      Sim, a depreciação deixa se ser contabilizada como despesa em decorrência da transferência do bem. Logo essa despesa deixa de ser deduzida para cálculo do imposto de renda (IR). Por outro lado, a despesa de aluguel será bem maior o que reduzirá o IR pago.

      Abraço, André Rocha

  2. Nesse caso todas as análises devem ser feitas de forma a tornar o abatimento do valor do aluguel e outras despesas mais atraentes do que outros benefícios que a edificação proporcionava aos seus proprietários.

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