Por que a Cemig aumentou o capital?

Alguns leitores mandaram e-mails com dúvidas sobre a recente bonificação em ações da Cemig que acabou por gerar aumento do capital social. Por que a companhia efetuou a operação? A empresa possuía alternativa? Qual o efeito sobre o preço da ação?

Antes de abordar o caso particular da Cemig, vou falar de forma geral sobre o instituto da bonificação. Nesse caso, o capital social é aumentado pela capitalização de reservas. Assim, novas ações são emitidas para os atuais acionistas. Como não ocorre incremento do patrimônio líquido, apenas movimentação de contas em seu interior (da conta de reservas para o capital social), o valor da empresa não se altera. Não há entrada de novos recursos. Com o aumento da base acionária derivado da bonificação, o preço da ação em bolsa tende a recuar para que o valor de mercado da companhia não se altere.

A princípio, a liquidez das ações não muda, pois os novos papéis são direcionados aos atuais acionistas que já possuem a sua preferência por liquidez. É diferente de uma subscrição pública quando há entrada de novos acionistas com perfis diferentes de investimento. O aumento de liquidez, se ocorrer, é decorrência de um efeito secundário da bonificação: o menor preço da ação pode aumentar o interesse de pequenos investidores.

A Cemig aumentará a base acionária em 30,7%. O capital social de R$ 4,8 bilhões será aumentado em R$ 1,480 bilhão pela capitalização da reserva de capital. A emissão será de apenas ações preferenciais, sem direito a voto (CMIG4).

A empresa está atendendo ao artigo 200 inciso IV da Lei das SA (Lei 6.404/76) que diz que uma das utilizações possíveis para a reserva de capital é a sua incorporação ao capital social.

Na capitalização de reservas, a empresa decidiu emitir novas ações pelo valor nominal de R$ 5,00 (valor nominal definido no artigo 4º de seu Estatuto Social) inferior ao preço de mercado de R$ 13,30 (preço do dia 16/01/14 às 11:23).

No cálculo do número de ações a ser destinado a cada acionista ocorrem sobras, pois, em regra, não se completa o número inteiro. As frações são vendidas em bolsa pela empresa e creditadas aos acionistas. A data do pagamento da venda das frações será a mesma da do futuro pagamento de dividendos. Logo nessa data, o acionista receberá os dividendos de 2013 e a venda das frações. Veja o que está escrito no comunicado da Cemig “Conforme Instrução Normativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº168/91, o valor apurado com a alienação, em reais, das frações resultantes do cálculo da bonificação será pago aos respectivos titulares daquelas frações,até a data do pagamento da primeira parcela dos dividendos relativos ao exercício social de 2013”. Essa data deve ser de até 60 dias da Assembleia Geral Ordinária.

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29 Comentários

  1. desculpe,mas aumenta a liquidez sim quando há bonificação ou desdobro pois o papel se tornando mais barato faz com que aqueles investidores com menos poder aquisitivo possam comprar o papel pelo novo preço ajustado

    1. Caro Luiz

      Pode aumentar – uma possibilidade, não uma certeza como coloquei no texto – “O aumento de liquidez, se ocorrer, é decorrência de um efeito secundário da bonificação: o menor preço da ação pode aumentar o interesse de pequenos investidores” que é o que você disse.

      Abraço

      André Rocha

  2. Prezado André,
    O que continua sem muita explicação é a opção por bonificar as ações ordinárias com preferenciais, ao par. A atitude mais ortodoxa seria bonificar as ON como ON, PN como PN. Do jeito que foi feito, deu margem a que se suspeitasse da intenção do controlador fazer caixa, vendendo suas PN bonificadas, sem prejuízo de sua participação no capital da Cemig.

  3. Entendo que foi uma obrigação, mas em termos práticos, e na sua opinião, isso é benéfico para a companhia, ou nada se altera, no que tange a uma análise fundamentalista da emporesa?

    Grato pela atenção

  4. Caro Andre, o simples fato da opção por bonificar as ações ordinárias com preferenciais, ao par, nao afeta a visao fundamentalista? Nao deveria prejudicar a visao que se tem do controlador, que sinaliza uma possibilidade/intuito de vender preferenciais? O que mais justificaria a nao emissao de ordinarias para os ordinaristas? Obrigado

    1. Paulo
      Em uma visão qualitativa da análise fundamentalista e sendo bem rigoroso, houve, sim, má prática de governança corporativa. Mas comparado ao que tem ocorrido com Petrobras e Oi, por exemplo, diria que, no caso da Cemig, a visão dos investidores sobre a empresa não se alterará em decorrência da operação.
      Abraço
      André Rocha

  5. André, boa tarde.

    Uma dúvida: ao receber o pagamento dos valores resultantes da venda das “frações”, estes valores entram na minha conta da corretora como dividendos? São já descontados de IR, ou a corretora retém, como nos casos de pagamentos de JSCP?

    Abraço!

    1. Rafael,
      Nesse caso a venda de frações não é considerada como recebimento de proventos na forma de dividendos ou de juros sobre capital próprio. O comentário abaixo do Consultor RF está bem didática. As frações, assim como as ações bonificadas, são consideradas bonificações.
      Abraço
      André Rocha

      1. Há dúvida neste procedimento quanto à data a ser considerada como data correspondente à disponibilidade jurídica das frações de ações. Esta data é importante para o cálculo do custo médio dos ativos alienados.
        Seria a data da bonificação ou seria a a data da entrega do produto da venda das frações?

          1. Sem maior conhecimento dos detalhes do evento é de se pressupor que a Companhia efetuou a capitalização por números não fracionários. As frações só surgem na individualização. Em tese há uma diferença não fracionária entre a quantidade bonficada total e soma dos ativos inteiros apropriados por cada acionista. Não se sabe exatamente quem seria dono desta diferença mas sabe-se que é a totalidade dos acionistas-como se fosse um condomínio forçado-. Sem maiores estudos entendo que a disponibilidade jurídica destas frações de ativo não aconteceu na data da bonificação- data do efetivo crédito- por que não ocorreu a formalização do crédito nos livros da companhia. Assim entendo que esta espécie de condomínio tem ativos em quantidade determinada e preço determinado. Somente o encerramento deste condomínio é que redundará na propriedade de cada acionista em particular. Penso assim porque acredito que a venda dos ativos vá acontecer em um único dia; depois da venda ainda deverá transcorrer o prazo da liquidação financeira e depois o efetivo pagamento do condômino. Nesta data a companhia deverá revelar a fração que está pagando de cada acionista. Conhecida a fração usar-se-á o inteiro de r$5,00 por ativo e ahi sim poder-se-à conhecer o ganho líquido.
            È o meu apressado entendimento da situação fática e jurídica.

        1. Caro JRNS,
          No caso de qual data à ser considerada p/ contabilidade do recebimento da venda das frações, do recebimento das novas ações oriundas da Bonificação e do cálculo do PM do acionista, neste caso específico da CEMIG é bem claro: tudo referente ao ano-calendário 2014 (portanto à ser declarado no IRPF de abril de 2015).
          A DATA’COM’ tendo sido em 2013 ñ vem ao caso, pois os 3 ítens são EFETIVAMENTE creditados/pagos em 2014.
          E sendo a Bonificação (+ frações) um rendimento ISENTO ao acionista (por isto o comentário sobre a linha 14 > “INCORPORAÇÃO DE RESERVAS AO CAPITAL / BONIFICAÇÕES EM AÇÕES”no quadro “RENDIMENTOS ISENTOS” do IRPF) , ela tb segue (sob o ponto de vista do q ocorre ao acionista, q é o q interessa ao IRPF) a regra do DIVIDENDO (tanto q estão no mesmo Quadro), onde a DATA’COM’ ñ interessa, e sim a data do efetivo pagamento.
          O único provento q tem q ser “adiantado” quando a Data’COM’ é num ano e a data de pagamento é em outro é o JSCP, somente por ele ser TRIBUTADO na fonte.
          Ñ é o caso dos Dividendos nem da Bonificação, que são TOTALMENTE isentos ao acionista.
          Bom proveito e abs.

      2. Prezados, copio (e faço pequenas adaptações ao caso da CEMIG) aqui resposta do forista ‘TOBADINHA’ q encontrei no link http://forum.infomoney.com.br/viewtopic.php?p=1694228#1694228

        A Bonificação com ‘custo contábil atribuído’ é sim um rendimento isento. O raciocínio é simples: se vc vai aumentar no quadro BENS E DIREITOS o valor final das ações por ter recebido a bonificação, tem q haver (e ser declarada) uma “origem” de $ p/ isto.
        Inclusive a Receita Federal deixou isto mais claro ao acrescentar no prog do IRPF à partir de 2011, no quadro “RENDIMENTOS ISENTOS” a linha 14 > “INCORPORAÇÃO DE RESERVAS AO CAPITAL / BONIFICAÇÕES EM AÇÕES”.
        Ali tem uma tecla q abre um quadro auxiliar p/ colocar o CNPJ e nome da empresa q deu a bonificação. Num exemplo recebido de 50 ações com um ‘custo contábil’ de 5,00, coloque ali R$250,00. Se ainda receber uma sobra das frações em $ de, digamos 7,80, então seria preenchido com R$257,80.

        O $ recebido das “frações” ñ pode ser imputado como “venda no limite mensal de 20K” pois simplesmente Ñ FOI FEITA pela pessoa física, e sim pela jurídica CEMIG, e por isto no quadro Rendimentos Isentos, a linha 14 pede CNPJ da EMPRESA q deu a bonificação junto com $ de eventuais frações, pois é tudo BONIFICAÇÃO q o acionista recebe.

        Espero ter contribuído e abç.

        1. Senhores: parece que está havendo equivoco na identificação da questão.
          Não há duvida que o valor financeiro da bonificação é isento de tributação. Também não há dúvida quanto à isenção de R$20.000,00 no mercado a vista, eis que será a Companhia a realizar a venda.
          A dúvida está em saber em que data o acionista bonificado deve sensibilizar o seu controle de estoque do papel CMIG4 no que concerne às frações que ingressaram em seu patrimônio, para na mesma data serem vendidas, deixando no caixa valore corresponde ao custo da venda mais o lucro.
          Persiste a dúvida porque até a presente data o acionista minoritário não tem condições legais de dispor sobre sua fração ( não tem como dispor dos ativos ou mesmo dos direitos sobre eles); sendo assim não há como registrar no seu patrimônio jurídico o ingresso de tal direito.

          1. Segundo a companhia, o valor da venda das frações sera entregue ao acionista na mesma data do pagamento dos dividendos de 2013. Nessa data, ocorrerá a disponibilidade dos valores aos acionistas. Logo esses valores serão discriminados na declaração de IR ano base 2014 (entrega em 2015).
            Abraço
            André

          2. Em 2015 será informado o valor financeiro da bonificação fracionada. Isto é ponto pacífico. Mas não estamos falando da bonificação. Estamos falando de um fato que ocorrerá apos a bonificação que é a venda das frações das ações. Neste mês da venda, apura-se ganho ou perda na alienação, e para tanto se deve conhecer o produto da venda e o custo da venda. Os ganhos ou as perdas são apurados mensalmente, para efeitos de base de cálculo do imposto mensal.
            Presume-se que na venda da fração de ações o acionista irá apurar uma perda e não um lucro, porque o custo médio de estoque a ser baixado deve ser superior ao valor atribuído na bonificação ( este foi de R$5,00 por ação enquanto as ações em estoque foram compradas, antes da bonificação por preço. muito maior).
            É desta apuração que estamos falando e não da bonificação em si.

          3. A venda de fraçao não se refere a estoque antigo de ações, mas das novas que foram ofertadas. Logo não há apuração de ganho ou perda.As frações são parte das ações bonificadas, mas não atigem número inteiro.

  6. Caro André,
    Acredito que possa haver algum equívoco na informação. O artigo 297 da Lei das S.A.s trata da capitalização de reservas relacionadas à correção monetária do capital, que foi vedada a partir da edição da lei 9.249/95 (art. 4º, § único), o que tornou inócuo o parágrafo único do artigo 6o do estatuto social da CEMIG. Note ainda que, conforme ITR de 30/09, a CEMIG não tinha qualquer saldo de reserva de correção monetária (linha 2.03.02.09 do balanço patrimonial consolidado).
    Um abraço,
    Henrique

    1. Henrique você está correto. O post já está corrigido. A destinação da reserva de capital para aumento de capital é permitida pelo artigo 200 inciso IV da Lei das SA (Lei 6.404/76).

      Abraço e obrigado pelo aviso

      André Rocha

  7. André, tudo bem!
    Acompanho seu blog, mas nunca me manifestei. Parabéns pelas suas exposições!
    Sempre soube das bonificacões, mas nunca entendi direito com elas se davam. Seu comentário foi muito esclarecedor.
    Mas confesso que não entendi com as empresas acumulam esse capital nessa conta de reserva, é um tipo de contingência para alguma eventualidade?
    Att.,

    Vivaldo

    1. Obrigado Vivaldo

      Sua resposta está no artigo 182 parágrafo primeiro da Lei das SA (Lei 6.404/76):

      “artigo 182.

      § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

      a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

      b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;”

      A Lei 11.638/2007 alterou esse artigo. Antes o prêmio recebido na emissão de debêntures e as doações e subvenções para investimento também eram alocadas como reserva de capital.

      Abraço

      André Rocha

  8. Fui um dos que sugeriram um artigo sobre o aumento de capital e agradeço ao André por mais uma vez esclarecer nossas dúvidas. A minha particularmente era se a empresa poderia bonificar os acionistas da maneira que fez. E na resposta a um comentário, o André foi de encontro ao que eu penso: a empresa escorregou na governança.Nos fundamentos não altera nada mas agora manterei um pé atrás.

  9. André
    A CEMIG poderia ter distribuido esse 1,4Bilhões sob forma de dividendos?
    Se tivesse sido assim, eu teria ganho um bom dinheiro. Do jeito que foi, a CEMIG ficou com esse dinheiro e eu acabei não ganhando nada, pois o preço da ação foi corrigido para baixo, na mesma proporção.
    A minha análise está correta?

    1. Alvaro,
      Sua situação patrimonial apos a bonificação seria similar a se houvesse o pagamento dos dividendos. No caso da distribuição de dividendos a cotação ficaria “ex”, ou seja, o preço corrente seria o do fechamento do pregão anterior ao anúncio dos dividendos menos os dividendos distribuídos.
      Sua situação patrimonial seria a mesma com bonificação ou dividendos. Os dividendos não aumentam seu patrimônio
      Veja o post a seguir que dá um exemplo do conceito “ex dividendos”: https://estrategista.net/guia-para-calculo-de-ir-na-venda-de-acoes/
      Com a bonificação, a Cemig não ficou com o dinheiro, pois seu patrimônio líquido ficou intacto, houve apenas uma mudança de contas dentro do PL, a reserva de capital foi reduzida e o capital social aumentado na mesma proporção.
      Abraço
      André

  10. Bom dia. Hoje 26/03/2020, estou estudando um pouco sobre bonificação e achei essas informações. Poderias ajudar-me?

    1) Parece-me que uma empresa com ações ON e PN, poderia bonificar PN apenas para os acionistas Preferencialistas? sem obrigatoriamente bonificar os Ordinários?

    2) Poderias também bonificar PN para PN e ON para ON, sem usar a mesma quantidade?

    3) O valor do leilão das fracionárias segue que preço inicial, o dá bonificação ou de abertura de mercado?

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