Empresas relevantes da nossa bolsa como Petrobras (PETR3 e PETR4) e Eletrobras (ELET3 e ELET6) têm pago dividendos menores às ações ordinárias do que aqueles distribuídos aos papéis preferenciais. Por que isso ocorre?
Com alguma frequência, leitores me perguntam por que algumas empresas vêm distribuindo dividendos privilegiados aos acionistas não votantes ou preferencialistas em detrimento do destinado aos ordinaristas. A resposta se encontra na lei das SA (Lei 6.404/76) e nos estatutos das empresas.
Em 2001, uma reforma da lei societária, introduziu a necessidade de as ações preferenciais receberem vantagens em relação às ordinárias para que pudessem ser negociadas em bolsa. As companhias podem escolher uma das três preferências elencadas no parágrafo primeiro do artigo 17. Uma delas define que os dividendos distribuídos às ações não votantes devem ser pelo menos 10% superiores aos pagos às ONs. Assim, essa é uma das possibilidades de as ações ordinárias receberem proventos menores do que os destinados às preferenciais caso a empresa tenha escolhido essa opção.
Mas essa não é a razão de as ações ordinárias da Petrobras e da Eletrobras terem recebido dividendos menores do que os distribuídos às preferenciais no último ano. Essas companhias contam em seus estatutos com dividendos mínimos para as ações preferenciais. Assim, como o dividendo obrigatório (*) não foi suficiente para pagar uniformemente as duas classes de ações, a prioridade é o pagamento dos dividendos mínimos das preferenciais com o saldo remanescente sendo destinado às ordinárias. No caso da Petrobras, as ações preferenciais possuem direito a um dividendo mínimo calculado da seguinte forma: 5% sobre a parte do capital representada por essa espécie de ações ou 3% do valor do patrimônio líquido da ação, prevalecendo o que for maior. Assim, em 2012, enquanto as preferenciais ganharam um dividendo de R$ 0,96 por ação, as ordinárias receberam menos da metade – R$ 0,47.
Já as ações preferenciais classes A e B da Eletrobras possuem direito a um dividendo mínimo de 8% e 6% em relação ao capital social, respectivamente. A empresa pagou como dividendo obrigatório, na forma de juros sobre capital próprio, R$ 433,9 milhões. Boa parte desse valor foi destinada ao pagamento dos dividendos mínimos: R$ 2,17 por ação PNA e R$ 1,63 por ação PNB. Enquanto isso, as ONs receberam apenas R$ 0,39. A remuneração das preferenciais foi ligeiramente superior à definida no Estatuto Social: 9,41% para as PNAs e 7,06% para as PNBs. Isso ocorreu porque os juros sobre capital próprio são tributados a uma alíquota de 15%. Para não comprometer o dividendo obrigatório, a companhia tem que pagar um montante superior de forma a compensar o tributo. A remuneração de 9,4% nada mais é do que a rentabilidade de 8% definida no Estatuto Social dividida por 0,85, assim como a de 7,06% das PNBs é a estatutária de 6% dividida por 0,85.
(*) no caso de Petrobras e de Eletrobras, o dividendo obrigatório representa 25% do lucro líquido ajustado.
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Ótimo se tudo ocorresse nestes percentuais referidos.E quando o DL-l519/76 preceitua obrigatoriedade de dividendos mínimos,a 6404/76 também e o STJ modifica a natureza do mínimo e o transforma em fixo? É meu amigo,isto tambémacontece com os melhores ,mais vigilantes e irresignados preferencialistas.Dê uma lida nos RESP 737928-BA e vá entender o por que de tal bizarrice.