18 Comentários

  1. Capital ocioso. Foi direto ao ponto André. Eu li, não lembro onde, que os acionistas podem deduzir esta redução de capital do preço de suas ações. Neste caso, seria uma redução do preço médio para efeitos fiscais?

    Grato pela atenção ao pedido, dúvida e sugestão. Abraço

    1. Caro Celso

      Em relação à cotação corrente, ela é reduzida pelo valor da restituição por ação. Situação similar a que ocorre quando a ação fica ex dividendos.

      Em relação ao IR, Como a restituição do capital foi feita com base no valor contábil, não houve mais valia, logo não há lucro tributável.

      Abraço

      André Rocha

  2. Cremer (CREM3) também fez não só uma, mas duas restituições de capital (13/08/2009 e 19/04/2010). Nesse sentido surge uma pergunta, como fica o IR destas operações? E outra, como tratar os Rendimentos no IR?

  3. André,
    Permita_me discordar do amigo. Se os projetos da empresa sao mais rentáveis do que seu custo de capital, nesse caso há distruicao de valor com a reducao. Entendo que se o capital não está sendo necessário, nada melhor do que devolvê_lo aos acionistas que farão melhor uso.
    Abs,
    Fabio

    1. Fabio
      Estamos de acordo. Talvez o texto não tenha ficado claro e seu comentário o esclarece.
      O que sugeri é que os acionistas ao perceberem que há ociosidade de capital (por ausência de projetos rentáveis) pressione à adminsitração a restituir parte do capital social. Por outro lado, se existem projetos com rentabilidade superior ao custo de capital da cia, a distribuição não faz sentido e os investimentos devem ser deslanchados.
      Abraço
      André Rocha

  4. Sr. André, na segunda hipótese de redução do capital social prevista em lei, em uma sociedade limitada cujo capital é excessivo e é formado, em grande parte, com bens imóveis, poderia ser feita a redução do capital e restituído aos quotistas estes imóveis que compõe o capital social? Obrigada.

  5. A EMPRESA FEZ UM AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL COM LUCROS ACUMULADOS, E NESTE MOMENTO EMPRESA QUE FAZER A REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL(ltda), POR SER EXCESSIVO AO OBJETO SOCIAL, RETORNANDO A DIMINUIÇÃO A CONTA DE LUCROS ACUMULADOS, NAO AOS SOCIOS.SERIA FEITA UM ATA DE ASSEMBLEIA DE ACIONISTAS CITANDO O FATO. E POSSIVEL?

    1. Na hipótese de uma S.A. que tem somente um sócio, que já integralizou o capital.
      Caso esse sócio seja devedor da Pessoa Jurídica e não tenha condições de pagar?
      É possivel lançar o débito em perdas irreparáveis e diminuir o capital da empresa nesse montante?

  6. Boa tarde André gosto muito de suas análises bem cheias de conteúdos técnicos e nada políticos.
    uma pergunta: por que quando uma empresa recompra suas ações para permanecerem em tesouraria, para possível alienação ou cancelamento, não está havendo uma redução de capital se principalmente ela poderá cancelá-las ?

    1. Oi Jose Carlos

      Comentei sobre a operação de recompra de ações no post: https://www.valor.com.br/valor-investe/o-estrategista/2823458/recompra-de-acoes-e-sempre-benefica-ao-acionista

      A cia decide comprar suas próprias ações por considerá-la um bom investimento. Dentre as opções para uso do caixa como aquisição de novas empresas ou investimentos para expansão, a recompra de ações da própria cia se mostra atrativa. O preço pago está abaixo do valor justo. O potencial de apreciação é superior ao custo de oportunidade da empresa. Contabilmente, na compra das ações ocorre um desembolso de caixa (crédito) e um débito em conta redutora do patrimônio líquido. Ao cancelar as ações, essa conta redutora é zerada e reduz-se a conta de reserva (de capital ou estatutária). Não ocorre redução do capital social. Como a base acionária é reduzida com o cancelamento de ações, os dividendos por ação serão maiores, beneficiando os acionistas existentes.

      A redução de capital é outra operação. O capital social da cia é distribuído aos acionistas. O administrador acredita que o montante de capital é superior ao necessário. Contabilmente ocorre um desembolso do caixa da empresa (crédito) com a redução de parte do capital social, conta do patrimônio líquido (débito). Os acionistas recebem o valor de imediato como um “dividendo extraordinário”. Não há redução do número de ações.

      Abraços, André

  7. Boa tarde!
    No caso de redução de capital, com recebimento de remuneração por conta disso, por valor R$ 0,84 por ação. Eu reduzo o meu preço médio em R$ 0,84 para efeito de cálculos futuros de IR?
    Grato,

    1. Oi Ricardo

      Não precisa alterar o custo de aquisição nesse caso. Funciona analogamente como um pagamento de dividendos. Eventos como bonificações, desdobramentos, grupamentos e subscrição é que modificam o custo de aquisição do ativo.

      Abraços

      1. Precisa sim, e está na IN 1585 da Receita:

        § 8º Na hipótese de redução do capital social da empresa mediante restituição de capital em dinheiro, o valor recebido pelos acionistas será considerado redução do custo de aquisição das ações.

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