Apesar de a regra sugerir que o investidor “compre na baixa e venda na alta”, a pessoa física, em regra, adota a postura oposta. Após a crise de 2008, esse investidor continua avesso ao mercado acionário. Faz sentido?
A pessoa física na contramão?
por Rocha Andre em segunda-feira, 8 de outubro de 2012