Judiciário “rouba” valor das cias brasileiras

As empresas nacionais listadas em Bolsa merecem negociar com desconto em relação a empresas similares de países desenvolvidos devido ao nosso maior risco país. Além das incertezas macroeconômicas, estudo mostra que o montante das contingências derivadas de brigas judiciais e administrativas nas empresas locais é superior à observada no mundo, gerando mais uma fonte de risco.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP), citado pelo Valor em novembro, mostra que em 2016 entre empresas de 14 países com ADRs listados nos Estados Unidos, as contingências provisionadas ou não das companhias brasileiras representavam 32% do total dos ativos. A média nas companhias de outros países era de apenas 15%.

Outra análise, também da FGV-EAESP, revela que no Brasil apenas 21% das contingências totais são contabilizadas. Pelas normas do IFRS, caso os consultores jurídicos considerem a perda como provável, uma provisão no passivo deve ser realizada tendo como contrapartida uma despesa o que impacta negativamente o resultado. Por outro lado, caso a perda seja tida como possível, apenas uma nota explicativa com as principais características do processo deve ser informada. A jurisprudência errática das cortes locais deve explicar o baixo percentual de provisionamento.

Das contingências totais, cerca de metade refere-se a processos tributários e 14% a trabalhistas. Na França, esses percentuais são de 9,5% e 0,6%, respectivamente, o que indica que algo de errado ocorre no nosso sistema judiciário.

O investidor médio detesta risco. Ao se deparar com um, ele se afasta do investimento ou exige desconto para adquiri-lo. Assim, em uma análise por fluxo de caixa descontado, utilizará uma taxa de desconto maior para trazer o fluxo de caixa futuro da companhia a valor presente. Como consequência, o valor da empresa é reduzido.

Se a análise for por múltiplos, suponha que pelo indicador preço sobre lucro, ele tenderá a dar um desconto sobre o lucro projetado devido às incertezas geradas pelas contingências. Com isso, o indicador se eleva, tornando a ação da companhia cara em relação a uma similar listada em países desenvolvidos. A fim de tornar o múltiplo da ação brasileira novamente atrativa, a cotação deve cair, reduzindo o valor de mercado da companhia.

Essa situação tem efeitos secundários relevantes. Por exemplo, reduz a capacidade de investimento das empresas locais. Caso elas emitam novas ações para financiar seus projetos, precisarão lançar uma quantidade de ações maior, causando uma diluição maior dos atuais acionistas. Por sua vez, caso busquem recursos junto aos bancos usando as ações como garantia, obterão um volume financeiro menor tendo em vista a queda do valor de suas ações.

O sistema judicial é custoso aos cofres públicos e complexo devido às possibilidades infinitas de recursos e a decisões erráticas. O Judiciário, dessa forma, atravanca a sociedade brasileira em todas as suas dimensões: familiares, econômicas e políticas (a decisão para soltura dos condenados em 2ª instância foi apenas o capítulo mais recente da insegurança jurídica gerada pelas nossas insensatas cortes). O Judiciário precisa ser parceira do desenvolvimento nacional e não obstáculo. O Brasil dará certo quando nossos operadores do direito passarem a serem apenas importantes coadjuvantes, nunca protagonistas.

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