Em briga entre sócios, cisão pode ser uma saída

Com o acirramento da disputa entre os controladores da siderúrgica Usiminas – Ternium, subsidiária do grupo ítalo-argentina Techint e a japonesa Nippon Steel & Sumitomo – a possibilidade de cisão dos ativos para divisão entre os sócios foi levantada. Essa reestruturação faz sentido?

Há pouco tempo um leitor do blog O Estrategista perguntou-me o que ocorreria com os minoritários da Usiminas caso os ativos da empresa fossem repartidos entre os sócios majoritários.

Esse tema não é novo. O Valor Econômico em reportagem de outubro de 2014 já discutia esse cenário. Segundo a matéria, os ativos em Cubatão ficariam com a Ternium, enquanto a unidade da Usiminas iria para os japoneses. Mas haveria outras unidades de negócios a serem repartidas como a Usiminas Mecânica, a Soluções Usiminas e a mineradora.

Como funcionaria a divisão? Seriam criadas duas empresas. Uma poderia manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Usiminas, enquanto a outra receberia novo registro. Outra possibilidade é o CNPJ da Usiminas ser extinto e as duas novas companhias adquirirem novos registros.

Os acionistas atuais da Usiminas receberiam ações de ambas as empresas. Agora cada acionista, tanto controladores quanto minoritários, teria papéis de duas empresas e não apenas de uma. Caso essas duas empresas tenham portes parecidos, a Ternium poderia entregar as ações da empresa na qual ela não tivesse interesse para a Nippon, enquanto a japonesa faria o mesmo, fazendo com que a argentina e a japonesa passassem a controlar isoladamente cada empresa.

Um dos problemas entre vários dessa operação é que as empresas cindidas perderiam porte o que é fundamental em um setor oligopolizado como o siderúrgico com perda do poder de barganha junto a fornecedores e clientes. Além disso, seria difícil dividir os ativos de forma a que as duas empresas resultantes tivessem valores similares às participações que Ternium e Nippon possuem atualmente na Usiminas.

Cindir ao ativos parece improvável na Usiminas, mas pode ser boa solução para resolver disputas entre sócios em outras sociedades, inclusive em empresas fechadas.

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