Petrobras: a polêmica sobre os dividendos

Vítima de uma administração financeira caótica, a Petrobras teve, nos últimos anos, queda abrupta da geração de caixa. O balanço de 2014 apresentou prejuízo, o que prejudicou a distribuição dos proventos anuais, inclusive dos dividendos mínimos das ações preferenciais. Essa decisão foi muito questionada pelos minoritários. Quem está com a razão?

A Petrobras reportou seu resultado de 2014 em maio, mas ele ainda repercute. A empresa teve prejuízo de R$ 21,9 bilhões em decorrência principalmente de baixas contábeis no valor de R$ 50,8 bilhões. A maior parte do valor se refere à desvalorização de ativos — R$ 44,3 bilhões —, enquanto desvios relacionados à corrupção alcançaram R$ 6,2 bilhões. O grau de endividamento alcançou preocupantes 4,77 vezes quando se divide a dívida líquida pela geração simplificada de caixa medida pelo Ebitda, sigla em inglês para resultado antes de juros, impostos, depreciação e amortização.

Um dos maiores problemas da Petrobras nos últimos anos foi a manutenção do preço interno dos derivados do petróleo inferior ao preço internacional. Como o Brasil não é autossuficiente, a diferença entre o preço do produto importado e o do nacional foi suportado pela companhia, o que prejudicou a geração de caixa e sua estrutura de endividamento.

Tendo em vista essa fragilidade financeira, a administração decidiu não distribuir os dividendos obrigatórios de 2014, equivalentes a 25% do lucro líquido ajustado. Mesmo com prejuízo, a companhia poderia tê-los pago, pois a distribuição poderia ser feita sobre as reservas de lucro de R$ 127,4 bilhões, conforme permite o artigo 201 da Lei 6.404/76, a Lei das SA. A decisão dos executivos foi baseada no parágrafo 5º  do artigo 202 da mesma lei: “O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia”.

A polêmica se instalou porque o estatuto da empresa determina que as ações preferenciais têm direito a dividendos mínimos calculados sobre 5% do capital social ou 3% do valor do patrimônio líquido da ação, prevalecendo o maior do dois. Alguns juristas alegam que a permissão dada pelo parágrafo 5  do artigo 202 para não pagamento de dividendos se refere apenas à distribuição do dividendo obrigatório, mas não aos dividendos mínimos. Segundo essa corrente, o artigo seguinte, o 203, diz expressamente que o disposto no artigo 202 não prejudicará o direito de os acionistas preferencialistas receberem seus dividendos fixos ou mínimos. Assim, os dividendos mínimos só poderiam ser afetados caso houvesse ausência de lucro no exercício e de reserva de lucros, o que não é o caso da Petrobras, que possui reservas robustas.

Essa interpretação me parece muito literal. Ora se a empresa se encontra em dificuldades financeiras, essa situação afeta todos os acionistas e não apenas os ordinaristas. Utilizar o caixa em um momento de fragilidade da companhia pode vir a comprometer seu futuro e, por consequência, prejudicar os próprios preferencialistas, e não apenas os detentores de ações ordinárias. Logo, a decisão de não pagar qualquer dividendo, seja para os acionistas de PN ou de ON, me pareceu acertada.

Outra discussão gerada é se a falta de pagamento dos dividendos mínimos geraria direito de voto imediato aos acionistas preferencialistas, o que retiraria o poder de controle da União. Essa polêmica é mais complexa.

O artigo 111 da Lei das SA diz que “as ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento”.

Como o estatuto da Petrobras é omisso, alguns especialistas dizem que o direito a voto seria imediato, enquanto outros defendem que esse direito só ocorreria após três exercícios sem distribuição de dividendos.

No caso da petrolífera, há ainda outro detalhe: a Lei 9.478 de 1997, conhecida como Lei do Petróleo. O artigo 62 diz que a União sempre terá o controle com no mínimo 50% mais uma ação do capital votante e que as ações PNs nunca terão direito a voto. Não existe hierarquia sobre as leis, mas, como a do petróleo é mais específica, deveria prevalecer, segundo alguns especialistas. Logo, as PNs não teriam direito a voto.

A polêmica está formada. Acredito que os dividendos relativos a 2014 acabarão não sendo pagos nem para as ordinárias nem para as preferenciais. Caso decida investir em ações da Petrobras, as preferenciais devem ser as escolhidas. Mesmo com a recuperação do lucro nos próximos anos, ele pode ser insuficiente para pagar de forma equânime ambas as classes de ações. As PNs, portanto, podem vir a receber um dividendo por ação superior ao das ONs devido aos dividendos mínimos, como ocorreu em anos anteriores. Contudo, a decisão de investimento não pode se ater apenas aos dividendos, mas também à sustentabilidade dos resultados futuros da companhia. E aí ainda pairam muitas dúvidas.

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