Quem é reponsável por trazer cias despreparadas para a bolsa?

Alguns especialistas sugerem aos investidores pessoa física não participarem da abertura de capital de empresas (IPO, na sigla em inglês). De um lado temos os controladores das empresas forçando o preço para cima, enquanto os investidores querem valores mais baixos. Desse embate, chega-se a cotação inicial da oferta. Entenda o processo para a formação do preço e os riscos para os investidores. As corretoras e os bancos de investimento são os únicos culpados por trazer empresas despreparadas para a bolsa?

Participei de algumas operações de IPO. Para entender a formação do preço inicial da ação da empresa que vem a mercado é preciso entender como funciona o processo. A empresa fechada contrata um banco de investimentos, bem como assessores jurídicos, para se preparar para a abertura de capital. O banco de investimentos elabora o “valuation” da companhia de forma a definir o valor justo da empresa. Geralmente, o preço por ação é definido pela metodologia do fluxo de caixa descontado. O valor a ser oferecido aos investidores é de cerca de 20% a 30% inferior ao preço justo. Por quê? A demanda pelos papéis seria baixa caso a companhia viesse a mercado pelo valor justo, pois os investidores não vislumbrariam qualquer potencial de valorização para as ações.

Após esse trabalho, cabe às corretoras contatar seus clientes para apresentar a nova empresa. Os investidores institucionais de maior porte – gestoras, fundos de pensão – recebem, inicialmente, os analistas das corretoras. Essa fase é conhecida como “investor education”. Esses analistas fazem suas próprias avaliações e esclarecem os pontos fortes e fracos da nova empresa aos investidores.

Após esse período, os principais executivos da empresa visitam os investidores, o “road show”. Concluídas essas etapas, o preço inicial do IPO será definido conforme o interesse demonstrado pelos investidores. A corretora e o banco de investimentos, embora pertencentes ao mesmo grupo econômico, possuem interesses antagônicos. A corretora quer agradar a seus clientes e, para isso, quanto menor o preço melhor. Por outro lado, o banco de investimento prefere um preço maior para atender a seu contratante, a companhia.

Embora exista um desconto sobre o preço justo, isso não significa que as ações da companhia estejam atrativas. As premissas utilizadas no fluxo de caixa – crescimento das receitas, a taxa de desconto, por exemplo  – podem estar muito otimistas. Por isso, cabe ao investidor fazer o dever de casa, ou seja, sua própria avaliação. E aqui reside a fragilidade do investidor pessoa física durante um IPO. Ele terá capacidade técnica e tempo para fazer um julgamento adequado? Além disso, ao contrário dos investidores institucionais que tiveram acesso aos analistas das corretoras envolvidas na operação e, em muitos casos, a visita dos administradores da nova empresa, a pessoa física terá direito apenas ao prospecto  da oferta, um calhamaço de mais de 500 páginas.

Embora o prospecto preliminar sugira um intervalo de preço, quem determinará o preço inicial e a efetivação ou não da abertura de capital serão os investidores, especialmente os institucionais. No Brasil, a pessoa física não consegue viabilizar um IPO, pois as ofertas são de no mínimo R$ 400 milhões.

Assim, as gestoras e fundos de pensão que acusam os bancos de investimentos e as corretoras pelo insucesso posterior de uma empresa fogem de suas responsabilidades.

Caso as ações da empresa nas quais você investiu no IPO afundarem, não culpe apenas as corretoras e os bancos de investimento, pois os verdadeiros responsáveis pela empresa vir a mercado foram os investidores institucionais.

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